Ericeira – Zona 1
1 outubro a 31 maio
– 2ª feira a sábado das 09h00 às 19h00
– Domingos e feriados das 09h00 às 13h00
1 junho a 30 setembro
– Todos os dias: das 09h00 às 19h00
- Tempo máximo
- 5 horas

O SER – Sistema de Estacionamento Regulado é uma iniciativa que tem como objetivo promover uma utilização mais equilibrada, eficiente e sustentável do espaço público, no concelho de Mafra.
Mais do que gerir lugares de estacionamento, o SER procura melhorar a mobilidade, facilitar o acesso aos serviços, apoiar a atividade económica local e contribuir para uma melhor qualidade de vida de residentes, comerciantes e visitantes.
A regulação do estacionamento permite garantir uma maior rotatividade dos lugares disponíveis, evitando ocupações prolongadas e facilitando o acesso às zonas comerciais, de serviços e de maior procura. Desta forma, cria-se uma dinâmica mais favorável para quem vive, trabalha ou visita o concelho.
Ao mesmo tempo, o SER contribui para uma circulação mais segura e organizada, reduzindo situações de estacionamento irregular que comprometem a visibilidade, a fluidez do trânsito e a acessibilidade pedonal. Passeios mais livres, passadeiras mais seguras e melhores condições de circulação beneficiam toda a comunidade, em particular as pessoas com mobilidade reduzida, idosos e famílias com crianças.
A gestão eficiente do estacionamento tem ainda um impacto positivo no ambiente. Ao reduzir o tempo que os condutores despendem à procura de lugar, diminuem-se os congestionamentos, o consumo de combustível e as emissões poluentes, promovendo uma mobilidade mais sustentável.
O SER assenta numa lógica de responsabilidade partilhada e respeito pelo espaço público. A fiscalização tem como objetivo garantir o cumprimento das regras de estacionamento, promovendo uma utilização mais justa, equilibrada e acessível do espaço público para todos.
Porque uma mobilidade mais inteligente contribui para um concelho mais acessível, mais organizado e mais preparado para o futuro.
Vias abrangidas:
• Largo dos Condes da Ericeira
• Rua Prudêncio Franco da Trindade
Vias abrangidas:
• Alameda da EPI
• Av. 25 de Abril
• Largo da Boavista
• Largo do Conde Ferreira
• Largo General Humberto Delgado
• Largo Ilha da Madeira
• Rua do Canal
• Rua dos Bombeiros Voluntários de Mafra
• Rua José Elias Garcia
• Rua Serafim da Paz Medeiros e parque de estacionamento adjacente
• Rua Serpa Pinto
• Rua Victor Cordon
• Travessa da Cameleira
• Terreiro D. João V
1 outubro a 31 maio
– 2ª feira a sábado das 09h00 às 19h00
– Domingos e feriados das 09h00 às 13h00
1 junho a 30 setembro
– Todos os dias: das 09h00 às 19h00
Segunda a sexta: 09h00 às 19h00
Sábados: 09h00 às 13h00
Domingos e Feriados: Gratuito
Exceções: Largo General Humberto Delgado | Alameda da EPI | Av. 25 de Abril | Terreiro D. João V (táxis)
Limite: 5 horas

A fiscalização do estacionamento tem como objetivo garantir uma utilização justa e equilibrada
do espaço público, assegurando o cumprimento das regras aplicáveis em cada zona do Sistema
de Estacionamento Regulado (SER).
Os agentes de fiscalização verificam, nomeadamente:
Confirmação da existência de título de estacionamento válido ou de pagamento efetuado através dos meios autorizados.
Verificação do cumprimento dos limites máximos de estacionamento definidos para cada zona.
Fiscalização do respeito pelas regras de estacionamento, lugares reservados e demais sinalização existente.
Verificação de situações de estacionamento indevido que possam comprometer a circulação de peões, a segurança rodoviária ou o acesso a serviços e equipamentos.
A fiscalização procura privilegiar a informação e a sensibilização dos utilizadores, assegurando simultaneamente o cumprimento das regras que contribuem para uma mobilidade mais organizada, segura e eficiente.
Um aviso de fiscalização é uma comunicação deixada no veículo pelos agentes de fiscalização, quando é identificada uma situação que poderá configurar o incumprimento das regras de estacionamento, como por exemplo a falta de pagamento da taxa devida ou a ultrapassagem do tempo máximo permitido.
O aviso contém informação sobre a ocorrência verificada e indica os procedimentos que devem ser seguidos pelo utilizador.
Deverá seguir as instruções constantes do aviso deixado no veículo e proceder à regularização da situação dentro dos prazos indicados.O cumprimento dos procedimentos constantes do aviso evitará o levantamento do auto de contraordenação.
Caso tenha dúvidas sobre os procedimentos a adotar, poderá contactar os serviços de apoio do SER através dos contactos disponibilizados nesta página.
São consideradas infrações leves as situações relacionadas, por exemplo, com o incumprimento das regras de estacionamento taxado, nomeadamente a falta de pagamento da taxa de estacionamento ou a ultrapassagem do período autorizado.
Estas infrações podem dar origem à instauração de um processo de contraordenação e à aplicação da respetiva coima, nos termos da legislação em vigor.
São consideradas infrações graves as situações que coloquem em causa a segurança rodoviária ou perturbem significativamente a circulação de veículos e peões.
Entre outros exemplos previstos na lei, incluem-se situações como o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes, ou o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade.
São consideradas infrações muito graves as situações que representem um elevado risco para a segurança rodoviária ou que constituam uma violação particularmente séria das regras de trânsito.
Entre outros exemplos previstos na lei, incluem-se o estacionamento de noite, nas faixas de rodagem, fora das localidades.
As contraordenações leves relacionadas com o estacionamento são instruídas e decididas pelo Município de Mafra, nos termos da legislação aplicável.
As contraordenações graves e muito graves são remetidas para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), entidade competente para a respetiva instrução e decisão.
Caso discorde da infração que lhe foi imputada, poderá exercer o seu direito de defesa nos termos legalmente previstos.
A defesa deve ser apresentada por escrito, devidamente fundamentada e acompanhada dos documentos que considere relevantes para a apreciação do processo.
Consoante a natureza da infração, a defesa deverá ser dirigida à entidade competente para a instrução e decisão do processo.
O prazo para apresentação de defesa é, regra geral, de 15 dias úteis a contar da data da notificação da contraordenação.
Recomenda-se a consulta da notificação recebida, onde constam os prazos e procedimentos aplicáveis ao respetivo processo.
Caso pretenda contestar uma contraordenação leve relacionada com o estacionamento regulado, poderá apresentar defesa por escrito no prazo legalmente previsto, seguindo as instruções constantes da notificação recebida.
A defesa será apreciada pelos serviços competentes do Município de Mafra, nos termos da legislação aplicável.
Nas situações classificadas como graves ou muito graves, a defesa deverá ser apresentada junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), de acordo com as instruções e prazos indicados na respetiva notificação.
Se não encontrar o seu veículo no local onde o estacionou e suspeitar que este possa ter sido removido, deverá contactar os serviços de fiscalização para confirmar a situação e obter informações sobre o local de recolha.
Para esclarecimentos sobre veículos removidos, contacte os serviços do SER através dos seguintes meios:
Telefone: (+351) 962 094 363
E-mail: geral@ser-mafra.pt
Após confirmação da remoção, ser-lhe-á indicado o local onde o veículo se encontra depositado e os procedimentos necessários para o seu levantamento.
O levantamento do veículo está sujeito ao pagamento das taxas legalmente aplicáveis de remoção e depósito, bem como à apresentação dos documentos de identificação e da documentação do veículo.
Para mais informações sobre taxas e procedimentos, contacte os serviços do SER.
As taxas aplicáveis à remoção e depósito de veículos são definidas nos termos da legislação em vigor.
| Tipo de Veículo | Bloqueio | Remoção | Depósito (por cada 24h00 ou fração) |
|---|---|---|---|
| Motociclos e ciclomotores | € 51,00 | € 51,00 | € 22,00 |
| Veículos ligeiros | € 87,00 | € 111,00 | € 32,00 |
| Veículos pesados | € 168,00 | € 210,00 | € 51,00 |
Notas:
1. Caso a operação de remoção seja interrompida antes de o veículo ser içado, é devida apenas a taxa de interrupção, correspondente a metade do valor da taxa de remoção aplicável ao veículo.
2. Os valores apresentados poderão ser atualizados sempre que ocorram alterações legais ou regulamentares.
O SER – Sistema de Estacionamento Regulado é gerido pela GIATUL, entidade responsável pela operação, fiscalização e apoio ao utilizador nas zonas de estacionamento regulado do concelho de Mafra.
Sim. Desde que não seja ultrapassado o período máximo de estacionamento permitido para a zona onde se encontra, poderá efetuar pagamentos adicionais através dos meios disponibilizados para o efeito.
Recomenda-se que verifique sempre o limite máximo de permanência aplicável à zona onde estacionou.
Quando o período de estacionamento pago ou o tempo máximo autorizado para a zona é ultrapassado, o veículo poderá ser objeto de fiscalização.
Nestas situações, poderá ser emitido um aviso de regularização ou levantado um auto de contraordenação, nos termos da legislação e do regulamento aplicáveis.
O comprovativo é emitido através do meio de pagamento utilizado.
Nos pagamentos efetuados em parquímetro, deverá conservar o talão emitido pelo equipamento. Nos pagamentos realizados através de aplicações móveis, o comprovativo ficará disponível na respetiva aplicação ou plataforma digital.
Em caso de necessidade, poderá solicitar esclarecimentos adicionais junto dos serviços de apoio do SER.
O estacionamento pago aplica-se nas zonas de estacionamento regulado atualmente em funcionamento nas vilas de Mafra e da Ericeira, de acordo com a sinalização existente no local e os mapas disponibilizados nesta página.
O pagamento pode ser efetuado através dos parquímetros instalados nas zonas de estacionamento regulado e através das aplicações móveis autorizadas para o efeito.
Sim. O estacionamento é gratuito fora dos horários sujeitos a tarifação e nas zonas não abrangidas pelo Sistema de Estacionamento Regulado. Em determinadas zonas e períodos podem ainda existir condições específicas de gratuitidade, que deverão ser consultadas no respetivo tarifário.
Caso discorde da infração que lhe foi imputada, poderá apresentar defesa nos termos e prazos indicados na respetiva notificação. Consulte a secção “Apresentação de Defesa” para obter mais informações.
O não pagamento da taxa de estacionamento ou o incumprimento das regras aplicáveis pode dar origem a uma ação de fiscalização e à instauração do respetivo processo de contraordenação, nos termos da legislação em vigor.
O tempo máximo de estacionamento varia consoante a zona. Consulte os tarifários e condições específicas da zona onde pretende estacionar.
aso o parquímetro apresente uma avaria, deverá utilizar outro equipamento próximo ou um dos meios de pagamento digitais disponibilizados. Se não for possível efetuar o pagamento, contacte os serviços de apoio do SER através dos contactos disponibilizados nesta página.
O tempo máximo de estacionamento varia consoante a zona. Consulte os tarifários e condições específicas da zona onde pretende estacionar.
O SER é um serviço operado pela GIATUL. Para esclarecimentos, apoio ao utilizador ou informações relacionadas com o SER, poderá contactar a GIATUL através dos contactos disponibilizados nesta página.
Telefone: (+351) 261 816 470
E-mail: geral@giatul.pt
Morada: Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, 2640-486 Mafra
SER – Sistema de Estacionamento Regulado